COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 008/2019
Prezado(a) Condômino(a),
Informamos que a partir do dia 1º de junho de 2019 entrará em vigor a Resolução nº 01 do Conselho Consultivo, de 22/04/2019, que regulamenta a utilização do Espaço Multiuso. As principais alterações realizadas foram nos arts 3º e 8º:
Art. 3º. O Espaço Multiuso poderá ser utilizado pelos condôminos e parentes de 1º grau para uso particular, mediante os critérios estabelecidos por esta Resolução.
§ 1º. A reserva para parentes de 2º grau poderá ser realizada, exclusivamente, para comemoração de aniversário natalício.
Art. 8º. A agenda para a solicitação de reserva do Espaço Multiuso será disponibilizada aos interessados em dias úteis e nos horários de funcionamento do Condomínio e obedecerá aos prazos estabelecidos de acordo com os seguintes NÍVEIS DE PRIORIDADES:
I. para o Condômino que for realizar sua primeira reserva no período de um ano, terá direito a fazê-lo com uma antecedência de até 120 dias.
II. para o Condômino que for realizar sua segunda reserva dentro do período de um ano, terá direito a fazê-lo com uma antecedência de até 90 dias.
III. para o Condômino que for realizar a partir da terceira reserva dentro do período de um ano, terá direito a fazê-lo com uma antecedência de até 45 dias.
§ 1º. Para reservas efetuadas com antecedência de até 30 dias, não haverá necessidade de apresentar a documentação que comprove o perfil do evento, desde que seja utilizado, exclusivamente, pelo condômino.
Solicitamos que leiam atentamente o regulamento, e em caso de dúvidas estaremos à disposição.
Atenciosamente,
Sobradinho/DF, 14 de maio de 2019.
DIRETORIA DO CABV