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COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 008/2019

Prezado(a) Condômino(a),

 

Informamos que a partir do dia 1º de junho de 2019 entrará em vigor a Resolução nº 01 do Conselho Consultivo, de 22/04/2019, que regulamenta a utilização do Espaço Multiuso. As principais alterações realizadas foram nos arts 3º e 8º:

 

Art. 3º. O Espaço Multiuso poderá ser utilizado pelos condôminos e parentes de 1º grau para uso particular, mediante os critérios estabelecidos por esta Resolução.

§ 1º. A reserva para parentes de 2º grau poderá ser realizada, exclusivamente, para comemoração de aniversário natalício.

Art. 8º. A agenda para a solicitação de reserva do Espaço Multiuso será disponibilizada aos interessados em dias úteis e nos horários de funcionamento do Condomínio e obedecerá aos prazos estabelecidos de acordo com os seguintes NÍVEIS DE PRIORIDADES:

I.       para o Condômino que for realizar sua primeira reserva no período de um ano, terá direito a fazê-lo com uma antecedência de até 120 dias.

II.       para o Condômino que for realizar sua segunda reserva dentro do período de um ano, terá direito a fazê-lo com uma antecedência de até 90 dias.

III.       para o Condômino que for realizar a partir da terceira reserva dentro do período de um ano, terá direito a fazê-lo com uma antecedência de até 45 dias.

§ 1º. Para reservas efetuadas com antecedência de até 30 dias, não haverá necessidade de apresentar a documentação que comprove o perfil do evento, desde que seja utilizado, exclusivamente, pelo condômino.

 

Solicitamos que leiam atentamente o regulamento, e em caso de dúvidas estaremos à disposição.

 

 

Atenciosamente,

 

  

Sobradinho/DF, 14 de maio de 2019.

  

 

DIRETORIA DO CABV

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