COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 010/2020
Prezado(a) condômino(a),
Informamos que conforme Decreto nº 40.648/2020 é OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS nas áreas comuns dos condomínios, sob pena de multa.
Segue anexo Parecer do Chefe da Casa Civil do GDF esclarecendo o assunto.
Contamos com a colaboração de todos no combate à COVID-19.
Sobradinho/DF, 22 de maio de 2020.
DIRETORIA DO CABV