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COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 010/2020

Prezado(a) condômino(a),

 

Informamos que conforme Decreto nº 40.648/2020 é OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS nas áreas comuns dos condomínios, sob pena de multa.

Segue anexo Parecer do Chefe da Casa Civil do GDF esclarecendo o assunto.

Contamos com a colaboração de todos no combate à COVID-19.

 

Sobradinho/DF, 22 de maio de 2020.

 

DIRETORIA DO CABV

 

Parecer - Obrigatóriedade de máscaras

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