COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 017/2020
COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 017/2020
Prezado(a) Condômino(a),
Em virtude de cumprimento da RAG Nº 01, de 07 de março de 2020, aprovada na 96ª Assembleia Geral Extraordinária do CABV, artigo 3º: é obrigatório o registro de cães e gatos que residam no CABV. Dessa forma, o formulário em anexo pode ser preenchido digitalmente e enviado para o e-mail contato@cabv.com.br, juntamente com as duas fotos, uma de frente e uma de perfil.
Somente será permitido o cadastro de 01 (um) animal por formulário, ou seja, caso necessário, envie um formulário para cada animal.
Contamos com a sua compreensão.
Sobradinho/DF, 11 de setembro de 2020.
DIRETORIA DO CABV