Nº 09/2021 - SUSPENSÃO DAS OBRAS DECIDAS NA 98ª AGE
Prezados(as) condôminos(as),
Informamos que em decorrência de Decisão Judicial proferida nos autos do processo nº. 0702129-15.2021.8.07.0006, que tramita junto a 2ª Vara Cível de Sobradinho, ficou determinado ao condomínio, em sede liminar, a suspenção das obras decididas pela 98ª AGE do CABV, que destinou recursos para a construção de praças, quadras poliesportivas e realização de paisagismo.
A Assessoria Jurídica do CABV já foi acionada para estudar o tema e promover os atos necessários.
Desta forma, informamos que as obras continuarão paralisadas até que a Justiça se manifeste definitivamente sobre o caso.
Sobradinho/DF, 09 de março de 2021.
Atenciosamente,
DIRETORIA DO CABV