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Nº 09/2021 - SUSPENSÃO DAS OBRAS DECIDAS NA 98ª AGE

Prezados(as) condôminos(as),

 

Informamos que em decorrência de Decisão Judicial proferida nos autos do processo nº. 0702129-15.2021.8.07.0006, que tramita junto a 2ª Vara Cível de Sobradinho, ficou determinado ao condomínio, em sede liminar, a suspenção das obras decididas pela 98ª AGE do CABV, que destinou recursos para a construção de praças, quadras poliesportivas e realização de paisagismo.

A Assessoria Jurídica do CABV já foi acionada para estudar o tema e promover os atos necessários.

Desta forma, informamos que as obras continuarão paralisadas até que a Justiça se manifeste definitivamente sobre o caso.

 

Sobradinho/DF, 09 de março de 2021.

 

Atenciosamente,

 

 

DIRETORIA DO CABV

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