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Nº 20/2021 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Prezado(a) Condômino(a),

 

A área de reserva de cerrado localizada entre as quadras 203 e 206, no interior do condomínio, é classificada junto ao Instituto Brasília Ambiental-IBRAM como área de preservação permanente e de grande interesse ambiental, inclusive sendo passível de fiscalização ambiental e autuações. Por esse motivo, solicitamos que não façam nenhuma intervenção na área sem autorização. O descumprimento pode acarretar em crime ambiental e responsabilização por parte dos órgãos de fiscalização ambiental ao autor das ações.

 

Atenciosamente,

 

 Brasília, 08 de abril de 2021.

 

DIRETORIA DO CABV

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