Nº 20/2021 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Prezado(a) Condômino(a),
A área de reserva de cerrado localizada entre as quadras 203 e 206, no interior do condomínio, é classificada junto ao Instituto Brasília Ambiental-IBRAM como área de preservação permanente e de grande interesse ambiental, inclusive sendo passível de fiscalização ambiental e autuações. Por esse motivo, solicitamos que não façam nenhuma intervenção na área sem autorização. O descumprimento pode acarretar em crime ambiental e responsabilização por parte dos órgãos de fiscalização ambiental ao autor das ações.
Atenciosamente,
Brasília, 08 de abril de 2021.
DIRETORIA DO CABV