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Nº 53/2021 – NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado(a) Condômino(a),

 

A Direção do Condomínio do Alto da Boa Vista vem diante da comunidade condominial informar que foi procurada pela empresa J. FLEURY ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIAS LTDA., parceria da empreendedora MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para implementação da Quadra nº 100, onde atualmente há áreas comuns do condomínio.

A Diretoria esclareceu a referida empresa que a Quadra nº 100 foi fruto de uma permuta dada pelo empreendedor ao tempo do TAC firmado, e que o empreendedor jamais indenizou o condomínio pelos 73 lotes, entendendo o CABV que a Quadra nº 100 é de sua titularidade, em razão da transferência desta quadra em pagamento aos 73 lotes já referidos.

Reforça-se que tal situação ocorreu no passado, em gestões anteriores, sem a participação de quaisquer dos gestores atuais ou dos membros dos Conselhos do CABV.

A Direção mantém tal entendimento e, como é sabido pelos condôminos que acompanharam o histórico e a evolução do CABV, sempre tiveram os atuais Diretores, entre aqueles que se opuseram aos interesses do empreendedor em todas as ocasiões que tais interesses não coadunavam com o que entendiam ser o melhor para o CABV.

No entanto, a referida empresa pretende apresentar proposta para a disputa pela titularidade e implementação da Quadra nº 100. Assim, a Direção do Condomínio assinou com a referida empresa um Protocolo de Intenções em que as partes se comprometem a suspender por 90 dias ações individuais (administrativa ou judiciais) para que seja possível discutir a situação da Quadra nº 100 e receber uma proposta para a solução do impasse.

No referido protocolo de intenções a Diretoria informa claramente que a decisão não está nas suas mãos. Diversamente de tempos de outrora, em que o Síndico mantinha relações mais próximas com o empreendedor.

A decisão é e sempre será da Assembleia Geral, dos condôminos, assim como o foi quando a Direção pautou uma possível ação de indenização contra o empreendedor para o ressarcimento das taxas extras pagas em razão da infraestrutura do CABV.

Novamente, renovamos o compromisso de que decisões importantes e que podem repercutir para a comunidade condominial há de ser tomada em sede colegiada pela Assembleia Geral. Logo, a empresa proponente deverá fornecer todas as informações sobre o que pretende, bem como uma proposta de indenização ao CABV, o que será levado em Assembleia.

Antes, inclusive de pautar para a decisão da Assembleia, os órgãos fracionários do CABV serão consultados, entre estes órgãos deverão ser consultados a Comissão Temporária que está trabalhando no projeto da Quadra nº 100, constituída em decisão assembelar, e o Conselho Consultivo. As posições e pareceres de tais órgãos serão levados a Assembleia para que se decida em conjunto o futuro da referida Quadra nº 100.

Por oportuno, esclarecemos que o referido protocolo não traz nenhum reconhecimento de direito para o CABV ou para o Empreendedor ou para a empresa J. FLEURY e, acaso, não seja aprovado pela Assembleia caberá a cada parte buscar os pretensos direitos nas instancias adequadas.

 

Atenciosamente,

 

Brasília, 30 de setembro de 2021.

 

 

DIRETORIA DO CABV

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