Nº 01/2022- CONDÔMINOS QUE NÃO TENHAM A ESCRITURA OU REGISTRO DE SEU(S) LOTE(S)
Prezado(a) Condômino(a),
Informamos que, foi proferida sentença homologando o acordo formulado entre os herdeiros, Martinez e aproximadamente 150 condôminos para a obtenção do registro imobiliário.
Esses condôminos já podem solicitar, junto ao GDF, a emissão da guia do ITBI para recolhimento e, posteriormente, realizar o registro junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho/DF.
Esclarecemos, por fim, que existem outros condôminos com ações em andamento para formalização do referido acordo.
Aqueles que ainda não possuem seus lotes registrados, procurem o responsável pela Asmac-ABV na recepção do CABV para formação de novos grupos, a partir do dia 28/01/2022 a 11/02/2022, com os seguintes documentos que constam abaixo:
1) Cadeia dominial (Solicitar na recepção do CABV, ou contato@cabv.com.br, ou no app Com21);
2) Certidão de ônus da matrícula do lote (Solicitar no cartório na Qd 5/7 de Sobradinho; https://www.registrodeimoveisdf.com.br);
3) Comprovante de pagamento ou ficha cadastral do IPTU;
4) Cópia da identidade e CPF (individual e do cônjuge, se casado(a));
5) Certidão de casamento;
6) Comprovante de residência;
7) Procuração (individual e do cônjuge, se casado(a)); – Em anexo, o modelo da procuração; (Abrir link)
8) Taxa de R$ 100,00.
Atenciosamente,
Brasília, 27 de janeiro 2022.
DIRETORIA DA ASMAC-ABV