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Nº 03/2022 – PRAZO PARA COLOCAÇÃO DE TAPUME

Prezado(a) Condômino(a),

 

Informamos que em decorrência da atualização da Norma de Ocupação e Construção do CABV (clique aqui), que buscou alinhar as regras internas à nova legislação de Uso e Ocupação do Solo aprovada pelo GDF, restou decidido pela obrigatoriedade de levantamento de tapumes para as obras edificadas no condomínio, tal qual a exigência estatal, entre outras alterações.

Diante da decisão assemblear, a DIREX notificou TODAS as obras em andamento, fornecendo o prazo de 60 dias para a colocação de tapumes, contudo, dado a quantidade de requerimentos solicitando a dilação do prazo, esta Diretoria lança o presente comunicado para informar que os prazos serão prorrogados em mais 30 dias, contados a partir da data da notificação.

O não atendimento da exigência ensejara aplicação de multa, uma vez que compete a DIREX apenas fazer cumprir as decisões de assembleia.

 

Atenciosamente,

 

 

Brasília, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

DIRETORIA DO CABV

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