Nº 017/2023 – NOVA RESOLUÇÃO SOBRE O ESPAÇO MULTIUSO
Prezado(a) Condômino(a),
Comunicamos que a partir do dia 1º de março de 2023 entrará em vigor a Resolução nº 02 do Conselho Consultivo, de 23/02/2023, que regulamenta a utilização do Espaço Multiuso.
As principais alterações realizadas foram nos artigos 4º, 11, 16, 17 e 18:
Art. 4º, § 2º: Os eventos deverão ser encerrados até às 04h30, com tolerância de 30 minutos, independentemente do horário informado para o início do evento. O condômino será avisado do encerramento no horário supracitado e, após o período de tolerância, a energia elétrica do espaço será desativada, com exceção da iluminação de emergência.
Art. 11, IX: retirar todos os materiais utilizados antes das 7h do dia seguinte ao evento.
Art. 16: Para devolução do Espaço Multiuso, o condômino deverá informar ao representante do Condomínio o horário previsto para realização da vistoria de entrega, que deverá ser finalizada antes das 7h do dia seguinte à realização do evento.
Art. 17, §1º: Caso os objetos e equipamentos utilizados não tenham sido retirados até as 7h do dia seguinte ao evento, será aplicada uma multa no valor de 3 (três) taxas ordinárias, mais o correspondente às despesas geradas com sua retirada.
Art. 18, §2º: A data somente poderá ser reservada se o evento ocorrer 20 dias antes ou depois da data comemorativa.
Mediante o exposto, segue em anexo, a resolução do Conselho Consultivo para conhecimento.
Solicitamos que leiam atentamente o regulamento e, em caso de dúvidas, estaremos à disposição.
Sobradinho/DF, 28 de fevereiro de 2019.