Nº 057/2023 – ALERTA DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO MULTIUSO
Prezados Condôminos,
A Administração do Condomínio tem constatado que alguns condôminos estão infringindo as normas que regulam as reservas e utilização do espaço multiuso.
Uma das principais infrações que foram verificadas é o repasse da data para outra pessoa. Isso é uma violação das regras e está prevista no art. 10ª da Resolução do Conselho Consultivo, nº 02, de 23 de fevereiro de 2023, conforme abaixo:
Art. 10. Fica proibido o repasse da reserva para outro interessado ou ainda a transferência de data da reserva, bem como não serão transferidos direitos e obrigações de uma reserva para outra.
Parágrafo único. Ao condômino que transferir a reserva do espaço Multiuso para terceiros, condôminos ou não, ser-lhe-á aplicada multa de 5 (cinco) vezes o valor da taxa ordinária e o condômino, independentemente da quantidade de unidades condominiais que possui, ficará proibido de utilizar o Espaço Multiuso nos próximos 3 (três) anos, além de ser impedido de realizar o referido evento.
A diretoria do Condomínio está tomando medidas para intensificação da fiscalização visando resolver essas ocorrências.
Desde já, colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer informações adicionais.
Brasília, 18 de agosto de 2023.
DIRETORIA EXECUTIVA