COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 030/2018
Prezado(a) Condômino(a),
Neste mês houve a implementação do novo modelo de faturamento para as cobranças de excedente de água. Este modelo é semelhante ao aplicado atualmente pela CAESB, onde a emissão da guia de pagamento é imediata. Contudo, devido as novas regras instituídas pelo Banco Central e aplicadas a nova Plataforma de validação de boletos, solicitamos que o pagamento seja realizado, pelo menos, três dias após o recebimento da fatura, devido ao tempo necessário para envio dos arquivos de registro ao banco.
Certo da compreensão de todos.
Sobradinho/DF, 15 de outubro de 2018.
DIRETORIA DO CABV